sexta-feira, 1 de junho de 2012

Carros e Deficientes

Resolvi colocar esse post que quase todo mundo já deve estar careca de saber,mas fiquem sabendo que muita gente que me pergunta isso ou aquilo,sobre o assunto.Então resolvi postar!Se alguém tiver algo para acrescentar ,fique a vontade...

Condutores com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, tem direito a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para deficientes não-condutores a isenção fica em torno do IPI e IOF. O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica.  As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.


Quem tem Direito? - Portadores de deficiência completa ou parcial, sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual inferior a 20°, de acordo com a tabela de Snellen), mental severa ou profunda, portadores da doença de Parkinson e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.
Condutor – Para se enquadrar como condutor deficiente, a pessoa precisa ter: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de função), nanismo (pessoas com menos de 1,45 m de altura) ou câncer de mama, além de ataxia.
Não-condutor – Nesse caso, terceiros podem dirigir o carro (no máximo 3 condutores), se a deficiência impedir isso. Para se enquadrar nesse grupo, as deficiências são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros) ou autista.
Desconto – Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é o mesmo, graças às novas regras sobre o assunto (veja mais aqui).
Documentos necessários:
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.
Como agir – Depois de se matricular numa Auto Escola apropriada (que tenha o veículo adaptado para deficientes) e conseguir a carteira de habilitação, deve-se procurar a Receita Federal para conseguir os descontos. Para isso, será necessário montar um processo, com os documentos e laudos necessários, para o tipo específico de desconto em que a pessoa se enquadra.
Para isso, o governo NÃO cobra nenhuma taxa, por isso, se alguém quiser cobrar algo, desconfie. O formulário pode ser encontrado nessa página: www.receita.fazenda.gov.br . Depois disso, já com o documento da Receita que dá o desconto, o solicitante pode procurar uma concessionária de sua preferência, e procurar um modelo no valor máxima de 70.000 reais.
Depois de escolher o modelo, a própria concessionária lhe dará uma carta, com a descrição do veículo. Com essa carta em mãos, você pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS. Por último, com todos os documentos, é só comprar o carro.
Exigência – Para vender o carro antes de se completar DOIS anos da compra, o deficiente precisará recolher todos os impostos do período em que ficou com o carro. A única exceção é se a venda for destinada para outra pessoa com deficiência física, e que se encaixa nas mesmas exigências da lei. Para isso, é necessário preencher uma ficha, que pode ser encontrada no site da Receita, no subtítulo ALIENAÇÃO (veja aqui).
Quais são os Impostos?
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisico.htm).O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.
Outros documentos que precisam ser anexados:
  • Preencher o termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
  • CPF e RG do condutor.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com o Fisco.
  • Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do INSS ou por meio do site www.dataprev.gov.br
IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 70 mil e não sejam utilitários (SUV).
Outros documentos que precisam ser anexados:
  • Pedido de isenção em duas vias, em formulário que pode ser encontrado nas secretarias estaduais da Fazenda ou em seus sites.
  • Laudo médico original, que foi emitido pelo DETRAN.
  • Carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
  • Cópia da declaração de imposto de renda.
  • Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também conhecida como carta do vendedor).
  • Comprovante de disponibilidade financeira, que provam que a pessoa pode comprar o carro. (ex.: contracheques, extratos bancários, etc.).
IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Adaptações disponíveis:
Pomo 2 Pontos – para quem tem limitação dos movimentos de preensão (segurar ou agarrar com as mãos). O dispositivo auxilia a apreensão e giro do volante.
Pomo 3 Pontos – auxilia a apreensão e giro do volante. Destinado às pessoas com limitações nos movimentos de preensão da mão, extensão e flexão do punho.
Pedal removível – quando o pedal da embreagem pode ser removido, no caso de quem tem deficiência do membro inferior direito.
Prolongamento de pedais – aproxima os pedais (acelerador, freio e embreagem), e pode ser retirado para o uso convencional. Serve para quem tem baixa estatura.
Embreagem Standart – embreagem automatizada. Indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Prolongamento de alavanca – deixa a alavanca do câmbio mais próxima da pessoa, para quem tem encurtamento de membros superiores.
Empunhadura Copo – para quem teve a mão amputada. O dispositivo é instalado na alavanca de troca de marchas.
Embreagem manual a vácuo – a embreagem é acionada por um gatilho fixado no câmbio. Indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Comando Manual Universal – os comandos de acelerador e freio podem ser acionados pela mão (direita ou esquerda). Indicado para quem tem deficiência nos membros inferiores.
Freio Manual – o freio pode ser acionado pela mão esquerda.
Limitador de pedais – com isso, os pedais originais não podem ser acionados pelos motoristas que apresentem movimentos involuntários de membros inferiores.
Pedal removível – pedal da embreagem pode ser removido provisoriamente.
Acelerador esquerdo – sem anular o pedal original do acelerador, transfere o pedal para o lado esquerdo.
Controle de Comando Elétrico – todos os comandos elétricos do painel são acoplados ao volante.
Empresas/Pessoas dispostas a ajudar (clique no nome para ir ao site de cada um):



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